desjudicialização, processo que visa transferir determinadas funções do Judiciário para outras esferas, tem se mostrado uma estratégia eficaz para facilitar a vida da população. Combinada com a ascensão das plataformas digitais de serviços cartorários, essa prática se consolidou como uma solução moderna e prática.
O Poder Judiciário Brasileiro, em resposta à necessidade de resolver conflitos de forma mais rápida e menos onerosa, começou a considerar alternativas extrajudiciais. Os Cartórios Extrajudiciais e suas plataformas on-line emergiram como opções viáveis, permitindo que processos que antes dependiam da morosidade judicial sejam resolvidos com maior celeridade. Um exemplo dessa inovação é a Central Eletrônica de Integração e Informações dos Serviços Notariais e Registrais (CEI/MT), lançada em 2015 e gerida pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT).
A CEI/MT tem facilitado a vida dos usuários, oferecendo a segurança jurídica de um cartório presencial, mas com a conveniência e economia de tempo proporcionada pelo meio digital. Com a desjudicialização, atos como inventários, divórcios e usucapião podem ser realizados de forma extrajudicial, resultando em um aumento significativo nas solicitações via plataforma on-line.
Izabelli Ribeiro, diretora comercial da LER Assessoria de Documentos, prefere os serviços on-line pela praticidade: “Eu prefiro fazer os meus pedidos on-line, porque poupa o meu tempo de deslocamento e espera nos cartórios e me dá a possibilidade de fazer pedidos em cartórios de qualquer cidade”. Para ela, essa opção proporciona mais tempo para outras tarefas que não podem ser realizadas virtualmente.
Os dados corroboram a confiança da população nos serviços cartorários digitais. Em 2021, a CEI/MT registrou 2.231.117 solicitações. Em 2022, esse número foi de 2.081.194, e em 2023, houve um aumento para 2.766.145 solicitações. Até 2024, já foram registradas 1.299.076 solicitações, indicando uma continuidade na tendência de crescimento.
A presidente da Anoreg/MT, Velenice Dias de Almeida, destaca a eficiência da desjudicialização: “É uma estratégia eficiente que possibilita trazer algumas demandas do Poder Judiciário para os cartórios. A alternativa é muito mais ágil e barata para medidas extrajudiciais como inventários, divórcios, usucapião e outros serviços, tudo isso sem perder a segurança jurídica”.
A desjudicialização, além de desafogar o sistema judiciário, oferece uma solução mais econômica e rápida para a resolução de conflitos. Em 2020, o Brasil gastou cerca de 75 milhões de reais na tramitação de processos, com aproximadamente 80 milhões de processos pendentes. A desjudicialização visa reduzir esse volume, permitindo que serviços como inventários, divórcios e partilhas de bens consensuais sejam realizados diretamente nos cartórios extrajudiciais.
Com essas mudanças, a população pode resolver suas questões jurídicas com mais facilidade e rapidez, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, tornando a desjudicialização uma prática cada vez mais relevante em 2024.