Sabe aquela sensação de ter que enfrentar uma fila no banco, resolver um problema no celular e ainda lidar com burocracias do governo, tudo no mesmo dia? É mais ou menos assim que muita gente se sente quando chega o período de declarar o Imposto de Renda. Eu mesmo já perdi noites de sono tentando entender aqueles códigos e tabelas que parecem escritos em outro idioma.
Como declarar o Imposto de Renda 2025 sem complicações tem sido a pergunta que não quer calar para milhões de brasileiros. No ano passado, vi meu vizinho, seu João, quebrando a cabeça por dias para preencher sua declaração. Ele tem 65 anos e acabou pagando um contador porque se sentiu completamente perdido. Não precisava ser assim.
Este ano, quero te mostrar que é possível enfrentar esse desafio com mais tranquilidade, mesmo que você nunca tenha feito isso antes. Vamos simplificar juntos esse processo que parece tão assustador.
O que você precisa saber antes de começar
Antes de abrir o programa da Receita Federal, é fundamental entender algumas coisas básicas sobre o Imposto de Renda. Muita gente pula essa parte e acaba se enrolando depois.
Quem precisa declarar em 2025?
Nem todo mundo precisa entregar a declaração. Você só é obrigado a declarar se:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024 (isso inclui salário, aluguel, entre outros)
- Teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 153.199,50
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00
- Realizou operações em bolsas de valores com valor superior a R$ 40.000,00
- Teve posse ou propriedade de bens acima de R$ 300.000,00 em 31/12/2024
- Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2024
- Vendeu imóveis e aplicou o dinheiro na compra de outro imóvel em até 180 dias (para ter isenção do IR)
Se você não se encaixa em nenhuma dessas situações, pode ficar tranquilo! Não precisa declarar.
Índice
Prazos importantes para ficar de olho
A declaração do Imposto de Renda 2025 começa em março e vai até o final de abril. Não deixe para última hora! Quem entrega nos primeiros dias costuma receber a restituição mais rápido, caso tenha direito.
- Início do prazo: 1º de março de 2025
- Fim do prazo: 30 de abril de 2025
- Multa por atraso: mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido
Um truque que poucos sabem: você pode fazer a declaração antes mesmo do início do prazo oficial. É só ir reunindo os documentos e deixando tudo preparado. Quando o sistema abrir, é só conferir e enviar.
Como declarar o Imposto de Renda 2025 passo a passo
Vamos ao que interessa! Aqui vou te mostrar como fazer sua declaração de maneira simples, sem enrolação.
Reunindo os documentos necessários

Esse é o primeiro passo e talvez o mais importante. Com todos os documentos em mãos, você economiza tempo e evita erros.
Os principais documentos são:
- Informe de rendimentos do seu trabalho ou aposentadoria
- Informes de bancos (poupança, investimentos, etc.)
- Recibos e notas de gastos com saúde
- Comprovantes de pagamentos educacionais
- Documentos de imóveis e veículos que você possui
- CPF de dependentes (se tiver)
Uma dica de ouro: crie uma pasta no seu computador ou em um serviço de nuvem só para guardar versões digitais desses documentos. Isso facilita muito na hora de preencher e você não precisa ficar procurando papéis pela casa.
Baixando e instalando o programa da Receita Federal
A declaração pode ser feita de três formas:
- Pelo programa oficial da Receita Federal (para computador)
- Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” (para celulares e tablets)
- Diretamente pelo site da Receita Federal (online)
Para quem está começando, recomendo usar o programa no computador. A tela maior ajuda a visualizar melhor os campos e as orientações.
Para baixar o programa:
- Acesse o site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal)
- Procure a seção “Imposto de Renda”
- Clique em “Baixar Programa”
- Escolha a versão compatível com seu sistema (Windows, Mac ou Linux)
- Após baixar, abra o arquivo e siga as instruções de instalação
O programa é leve e instala rapidamente. Se o seu computador é antigo, não se preocupe, ele funciona bem mesmo em máquinas mais simples.
Escolhendo o modelo de declaração
Existem dois modelos de declaração: simplificada e completa. O programa faz o cálculo das duas formas e indica qual é mais vantajosa para você.
- Modelo simplificado: desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. É mais indicado para quem tem poucos gastos dedutíveis.
- Modelo completo: permite deduzir gastos com saúde, educação, previdência, pensão alimentícia, dependentes e outras despesas previstas na lei. É mais vantajoso para quem tem muitas despesas dedutíveis.
Na prática, a maioria das pessoas que têm gastos significativos com saúde ou educação acaba optando pelo modelo completo. Mas não se preocupe em escolher agora – você pode preencher tudo e o próprio programa vai indicar qual opção deixa você pagando menos imposto.
Preenchendo as informações básicas
Ao abrir o programa pela primeira vez, você vai precisar preencher:
- Seus dados pessoais (nome, CPF, título de eleitor, endereço)
- Sua ocupação principal
- Se possui dependentes (filhos, cônjuge ou pais, em alguns casos)
- Se tem conta bancária para restituição
Nessa parte inicial, é importante ter seu título de eleitor em mãos. Muita gente esquece e precisa parar a declaração no meio para ir atrás desse documento.
Informando seus rendimentos
Essa é a parte que muita gente tem mais dúvida. Vamos por partes:
Rendimentos tributáveis
Aqui entram:
- Salários
- Aluguéis recebidos
- Aposentadoria (parte tributável)
- Pensões (parte tributável)
- Pró-labore se você é sócio de empresa
Você não precisa calcular nada! Basta pegar o informe de rendimentos que recebeu da empresa, do INSS ou de quem te pagou, e copiar os valores para os campos correspondentes.
Rendimentos isentos e não tributáveis
Nessa ficha entram:
- FGTS sacado
- Parcela isenta de aposentadoria para maiores de 65 anos
- Indenizações trabalhistas
- Poupança e alguns investimentos isentos
- Heranças e doações recebidas
Rendimentos tributados exclusivamente na fonte
Aqui você inclui:
- 13º salário
- Prêmios de loteria
- Rendimentos de algumas aplicações financeiras
- Juros sobre capital próprio
Declarando seus bens e direitos
Nesta ficha, você informa tudo o que possui:
- Imóveis
- Veículos
- Contas bancárias e investimentos
- Participações em empresas
- Outros bens de valor (como joias, obras de arte, etc.)
Uma dúvida comum: qual valor informar? Você deve declarar o valor pelo qual adquiriu o bem, e não o valor atual de mercado. Por exemplo, se comprou uma casa em 2010 por R$ 200 mil, é esse o valor que deve constar, mesmo que hoje ela valha R$ 500 mil.
Apenas atualize o valor se fez melhorias (como uma reforma) ou amortizou parte da dívida (no caso de financiamentos).
Declarando suas despesas dedutíveis
Aqui é onde você pode reduzir seu imposto a pagar (ou aumentar sua restituição). As principais despesas dedutíveis são:
Despesas médicas
São integralmente dedutíveis, sem limite de valor:
- Consultas médicas
- Planos de saúde
- Internações
- Exames
- Tratamentos dentários
Guarde todos os recibos e notas fiscais! A Receita pode pedir comprovação.
Despesas com educação
São dedutíveis até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa (titular ou dependente):
- Mensalidades escolares (educação infantil até ensino médio)
- Mensalidades de faculdade ou pós-graduação
- Cursos técnicos
Atenção: cursos de idiomas, esportes ou música não são dedutíveis.
Dependentes
Cada dependente dá direito a uma dedução de R$ 2.275,08 (valor atualizado). Podem ser dependentes:
- Cônjuge
- Filhos ou enteados até 21 anos (ou até 24 anos, se estiverem estudando)
- Pais, avós ou bisavós que receberam rendimentos tributáveis até R$ 30.639,90 no ano
- Irmão, neto ou bisneto que você crie e que atenda às condições de idade
Lembre-se: se seu filho ou dependente trabalha e é obrigado a declarar IR, ele não pode ser seu dependente.
Previdência privada (PGBL)
Contribuições para PGBL são dedutíveis até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.
Calculando o imposto
Depois de preencher todas as fichas, o programa calcula automaticamente se você tem imposto a pagar ou restituição a receber.
Se tiver imposto a pagar:
- Você pode escolher pagar em até 8 quotas mensais
- Cada quota deve ser de no mínimo R$ 50
- A primeira quota vence em abril de 2025
- As demais vencem no último dia útil de cada mês
Se tiver restituição a receber:
- A Receita Federal começa a pagar as restituições em maio de 2025
- A ordem de pagamento prioriza idosos acima de 80 anos, depois entre 60 e 79 anos, depois quem tem deficiência ou doença grave, depois professores que têm o magistério como principal fonte de renda, e por fim quem usou a declaração pré-preenchida ou optou por receber por PIX
- Depois dessas prioridades, vale a ordem de entrega da declaração
Dicas para evitar a malha fina

A temida “malha fina” nada mais é do que uma análise mais detalhada da sua declaração pela Receita Federal. Isso acontece quando o sistema encontra inconsistências ou informações suspeitas.
Erros comuns que levam à malha fina
- Informações divergentes: quando os valores que você declarou não batem com os informados por quem te pagou
- Dependentes declarados em mais de uma declaração: por exemplo, filhos declarados tanto pelo pai quanto pela mãe quando eles fazem declarações separadas
- Despesas médicas sem comprovação: principalmente valores altos ou recibos de profissionais não registrados
- Omissão de rendimentos: esquecer de declarar algum trabalho ou investimento
- Gastos incompatíveis com a renda: declarar despesas muito superiores aos rendimentos sem justificar a origem do dinheiro
Como evitar problemas
- Confira todos os dados antes de enviar
- Compare seus informes de rendimentos com o que está no programa
- Verifique se seus dependentes não estão em outra declaração
- Mantenha todos os comprovantes guardados por pelo menos 5 anos
- Use a declaração pré-preenchida se estiver disponível para você
Novidades do Imposto de Renda 2025

Cada ano a Receita Federal implementa mudanças no processo de declaração. Em 2025, as principais novidades são:
Declaração pré-preenchida mais completa
A Receita Federal ampliou o sistema de declaração pré-preenchida, que já vem com muitos dados prontos:
- Rendimentos informados por empregadores
- Despesas médicas informadas por hospitais e clínicas
- Despesas com educação informadas por escolas e faculdades
- Dados de imóveis registrados em cartório
- Investimentos informados por bancos e corretoras
Para usar esse recurso, você precisa ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro. Vale muito a pena configurar!
Restituição via PIX
Desde 2023, a Receita Federal permite receber a restituição via PIX, o que agiliza muito o processo. Para isso, o CPF deve ser a chave PIX cadastrada.
Novas regras para investimentos
Com a crescente popularização de investimentos, a Receita aprimorou o sistema para declaração de criptomoedas, investimentos no exterior e outros ativos financeiros. Se você tem investimentos mais complexos, talvez valha a pena consultar um contador especializado.
O que fazer depois de enviar a declaração
Enviou sua declaração? Ótimo! Mas o processo não termina aí:
- Guarde o recibo de entrega. Ele tem o número do protocolo que você vai precisar para consultar o processamento e a restituição.
- Acompanhe o processamento. Você pode fazer isso pelo próprio programa da Receita ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
- Guarde todos os documentos que usou para fazer a declaração por pelo menos 5 anos. A Receita pode pedir para conferir a qualquer momento nesse período.
- Se encontrar algum erro depois de enviar, não se desespere! Você pode enviar uma declaração retificadora a qualquer momento, sem multa (desde que a original tenha sido entregue no prazo).
Para fazer a retificadora:
- Abra o programa do IR
- Escolha a opção “Declaração Retificadora”
- Informe o número do recibo da declaração original
- Faça as correções necessárias e envie
É importante saber que a declaração retificadora substitui completamente a anterior, então tenha certeza de que todas as informações estão corretas.
Quando vale a pena buscar ajuda profissional
Algumas situações são mais complexas e podem justificar a contratação de um contador:
- Se você tem muitos bens e investimentos variados
- Se recebeu herança ou doações significativas no ano anterior
- Se comprou ou vendeu imóveis
- Se tem renda do exterior
- Se tem empresa (mesmo que seja MEI)
- Se fez operações frequentes na bolsa de valores
Um contador especializado em imposto de renda cobra em média entre R$ 150 e R$ 500 para fazer uma declaração, dependendo da complexidade. Parece caro, mas pode economizar muito mais em impostos e evitar dores de cabeça com a Receita Federal.
Perguntas frequentes sobre o Imposto de Renda 2025
Se eu esquecer de declarar algo, o que acontece?
Se perceber o erro antes de cair na malha fina, envie uma declaração retificadora imediatamente. Se a Receita identificar antes de você, pode haver multa de 75% sobre o valor do imposto devido, além de juros.
Posso deduzir aluguel na declaração?
Infelizmente não. O aluguel que você paga para morar não é dedutível. Apenas proprietários que alugam imóveis precisam declarar o valor recebido como rendimento.
Tenho obrigação de declarar meu filho como dependente?
Não é obrigação, é uma opção. Você deve analisar o que é mais vantajoso: incluí-lo como dependente na sua declaração ou, se ele tiver rendimentos próprios, fazer uma declaração separada para ele.
O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda mesmo sendo obrigado?
As consequências podem ser sérias:
- Multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido
- Impossibilidade de obter certidão negativa de débitos, o que afeta empréstimos, financiamentos e até viagens internacionais
- Em casos graves, pode caracterizar crime de sonegação fiscal
Como sei se tenho direito à restituição?
O próprio programa calcula e mostra se você tem imposto a pagar ou restituição a receber. Em geral, quem teve mais imposto retido na fonte do que o devido tem direito à restituição.
Conclusão: simplificando sua relação com o Imposto de Renda
Declarar o Imposto de Renda não precisa ser um bicho de sete cabeças. Com organização e atenção aos detalhes, é possível fazer tudo sozinho e até mesmo economizar dinheiro no processo.
A chave está em começar com antecedência, reunir toda a documentação necessária e dedicar um tempo de qualidade para fazer o preenchimento com calma. Melhor perder algumas horas fazendo com atenção do que meses resolvendo problemas com a Receita Federal.
Se ainda se sentir inseguro, comece usando a declaração pré-preenchida. Ela já vem com grande parte dos dados prontos e diminui muito a chance de erros.
E uma última dica: se informar é o melhor caminho para lidar bem com o Imposto de Renda. A própria Receita Federal tem um canal no YouTube com vídeos explicativos bem simples e diretos. Vale a pena assistir!
Principais pontos abordados
- Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025
- Documentos necessários para fazer a declaração
- Passo a passo para baixar e utilizar o programa da Receita Federal
- Como escolher entre declaração simplificada ou completa
- Preenchimento de rendimentos, bens e despesas dedutíveis
- Dicas para evitar a malha fina
- Novidades da declaração do IR 2025
- O que fazer após enviar sua declaração
- Quando buscar ajuda profissional
Fonte: Redação