PARECER DO INCRA FAVORECE JOESLEY & CIA E AMEAÇA INVESTIMENTOS NO BRASIL

Em movimento inédito e controverso, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) emitiu nesta semana um parecer se posicionando contra a transferência de controle de uma empresa de celulose. Escorando-se em uma interpretação da lei brasileira sobre compra e arrendamento de terras por estrangeiros, analistas da autarquia assinam uma manifestação em primeira instancia de um processo administrativo que, se tiver a concordância da superintendência do Incra e superiores, pode barrar vultuosos investimentos no País, causando um impacto incalculável para setores estratégicos da economia.

Como pano de fundo da decisão reside uma antiga disputa entre duas gigantes – de um lado, a J&F Investimentos, dos conhecidos Joesley e Wesley Batista, e do outro lado a Paper Excellence, uma das maiores multinacionais do mundo no setor de papel e celulose. No centro do conflito está a Eldorado Celulose, uma das principais fábricas de celulose do Brasil, vendida pela J&F à Paper Excellence em 2017. A operação acabou gerando um litígio porque a J&F desistiu da venda mesmo após ter assinado o contrato, mas só agora a legislação de venda de terras a estrangeiros começou a ser usada como pretexto para tentar anular o negócio.

No parecer técnico que serve claramente aos interesses da J&F, o Incra alega que a operação deveria ter sido condicionada a uma autorização prévia do Congresso Nacional antes de o contrato ter sido assinado. A autarquia sugere então uma solução negociada entre J&F e Paper Excellence, orientando sobre a possibilidade de as empresas desfazerem voluntariamente um negócio que já implicou o pagamento de bilhões de reais à própria holding dos Batista e a fundos de pensão. No entendimento dos técnicos do Incra, a mudança de controle configuraria aquisição de terras por investidor estrangeiro, já que a Eldorado utiliza grandes áreas rurais para cultivo de matéria prima (eucaliptos).

Não passou despercebido que este presente do Incra foi entregue no último dia 21 de dezembro, não mais que 24 horas após o outro presente do Ministro Dias Toffoli, que suspendeu a multa de 10,3 bilhões de reais do acordo de leniência do grupo J&F. O champagne deve ter rolado solto no réveillon dos Batista!

Ocorre que o impacto da manifestação dos técnicos do Incra tem potencial de alcançar além do litígio entre as duas gigantes. Certamente será levado em consideração no cálculo de risco legal e institucional que todos os investidores fazem antes de aportar recursos no país.

O Brasil, assim como todas as grandes economias, impõe o controle prévio a certas operações de compra e venda de empresas. O mais conhecido é o controle concorrencial, feito pelo Cade. Existem regras claras, um processo claro, com prazos determinados e consistentes com o ambiente de negócios – tudo para conciliar o controle estatal e a segurança jurídica dos investidores. Os critérios de aprovação são objetivos e aplicam-se igualmente a todas as empresas.

Com base nestas regras claras e objetivas, as operações são negociadas e contratadas e aí, já com o contrato assinado e as divulgações feitas, as partes correm atrás da aprovação. O negócio, apesar de já ter sido fechado, fica suspenso até que as aprovações sejam obtidas, quando então pode ser efetivado. Isso acontece em quase todos os setores regulados – energia elétrica, telecomunicações, mineração, combustíveis, setor financeiro, e por aí vai. E não é só no Brasil – esse é o sistema adotado no Estados Unidos, na Europa e em praticamente todas as economias relevantes – até na China.

Essa segurança jurídica está por trás de grandes histórias de desenvolvimento econômico ocorridas na última década no Brasil. Permitiu, por exemplo, que o capital estrangeiro fomentasse a multiplicação da capacidade de produção de energia a partir de fontes eólicas e solares, um verdadeiro case de sucesso destacado mundo afora. São muitos os exemplos de grandes grupos multinacionais e locais unindo forças para gerar crescimento, empregos e desenvolvimento, em muitos casos em indústria que requerem o uso de vastas propriedades imobiliárias. Esse é o caso da Aracruz que, no período do Regime Militar, em que foram editadas as normas que restringem o investimento estrangeiro em terras no Brasil, se estabeleceu no país unindo capital norueguês ao nacional.

As próprias usinas solares e eólicas são estruturadas desta forma, com painéis e torres ocupando grandes áreas (A canadense Elera, por exemplo, anunciou que fará um aporte de R$1,5 bilhão em Minas Gerais para expansão do complexo solar de Janaúba, em uma área representativa de 800ha, ou 8 milhões de metros quadrados). O mesmo ocorre nos setores de etanol e outros biocombustíveis, mineração, produção de commodities e papel e celulose, um dos maiores exportadores do Brasil e com grande participação de grupos estrangeiros.

Mas, na visão do Incra, com base em um conjunto de leis e decretos da década de 1970 que visavam impedir que estrangeiros especulassem com grandes áreas rurais no Brasil em detrimento da sua utilização produtiva, toda essa lógica deve ser subvertida. Os agentes econômicos devem, antes mesmo de assinar seus contratos, buscar uma aprovação no Congresso Nacional, com trâmite incerto (podendo levar anos), critérios inexistentes e resultado consequentemente imprevisível. A Cenibra está há quase uma década tentando obter a aprovação do Congresso Nacional. É uma das pouquíssimas empresas de que se aventurou a trilhar essa via crúsis. Pergunta-se ao leitor – Você se comprometeria a comprar uma casa nova se dependesse de uma aprovação que levaria anos para talvez ser obtida, a critério de um órgão colegiado político? E qual seria o preço desta casa – o de agora, ou o da época da aprovação? E o vendedor, estaria disposto a fazer negócio nesse ambiente?

Mas não é só – o Incra também entende que esta regra só se aplica a alguns casos, e que quem decide se vale ou não a regra é o técnico doIncra (ou o terceiro interessado em melar o negócio que apresenta uma denúncia “anônima”). Sim, porque não se tem notícia de qualquer outra decisão semelhante do Incra como esta relativa à Eldorado – então de duas, uma: ou o Incra escolhe quem e como fiscalizar, ou nos últimos dez anos no Brasil nenhum estrangeiro adquiriu empresa que operasse em terras rurais.