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LIBERADO: TJ revoga bloqueio de R$ 1,5 mi contra ex-deputado por desvios ocorridos em 1996

O desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), cancelou o decreto que determinava o bloqueio de até R$ 1.520.661,05 contra o ex-deputado estadual, Gilmar Fabris, numa ação que apura um suposto rombo causado na Assembleia Legislativa em 1996. A reportagem é de Lucielly Melo, do site Ponto na Curva.

A decisão, publicada nesta segunda-feira (1º), justificou a ausência de periculum in mora para a manutenção da indisponibilidade de bens, já que inexistem indícios de que o ex-parlamentar tem tentado desfazer o próprio patrimônio para evitar eventual ressarcimento ao erário.

No processo, Fabris não poderá mais ser punido com as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, tendo em vista que o possível ato ímprobo ocorreu há 28 anos e o processo atingiu a prescrição. No entanto, ele segue respondendo a ação, que pode ainda resultar numa condenação à devolução dos valores supostamente desviados, uma vez que o ressarcimento é imprescritível.

No TJ, a defesa argumentou que não é admissível a constrição, levando em consideração que o acusado não está mais sujeito às penas impostas pela legislação.

A defesa ainda chamou a medida de “drástica” ao citar que entre a ocorrência dos fatos e o deferimento da liminar (2019), se passaram 23 anos.

Na decisão, o desembargador explicou que a Lei de Improbidade Administrativa exige que esteja demonstrada a existência de ameaça de lesão. Contudo, o Ministério Público deixou de indicar qualquer conduta por parte de Fabris de que estaria a se desfazer do patrimônio para frustrar a reparação do dano.

“Ausente demonstração do requisito denominado de periculum in mora a que se refere o artigo 16, § 3º, da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, não é admissível a decretação da indisponibilidade de bens”, frisou o desembargador.

“Por essas razões, dou provimento ao recurso para afastar o decreto de indisponibilidade de bens em relação a Gilmar Donizete Fabris”, concluiu o magistrado.

Entenda o caso

De acordo com os autos, Gilmar Fabris, então presidente da Assembleia Legislativa, juntamente com o primeiro secretário à época, José Geraldo Riva, e os servidores Guilherme da Costa Garcia, Agenor Jácomo Clivati e Djan da Luz Clivati, teriam desviado o montante de R$ 1.520.661,05, utilizando dos cargos para proveito alheio.

Fabris, Riva e Garcia teriam assinado 123 cheques que totalizaram o montante de R$ 1.520.661,05 milhão para mais de 30 empresas, como pagamento de serviços prestados para a Casa de Leis.

De acordo com o MP, os cheques eram emitidos de forma fraudulenta para a empresa Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda, depositados em conta bancária, mas que não chegavam para as referidas pessoas jurídicas.

Após investigações, o MP concluiu que a Madeireira Paranorte era na verdade uma empresa “fantasma”, constituída pelos réus somente para desviar os recursos.

O caso também foi objeto de uma ação penal, na qual Fabris foi condenado por a 6 anos e 8 meses de prisão, em regime semiaberto.